Contrato de empreitada global, por preço unitário ou integral: os tipos

A empreitada se classifica de dois jeitos. Pelo que o empreiteiro fornece: só mão de obra ou mão de obra e material. E pela forma do preço: global, quando o preço é certo e total, ou por preço unitário, quando é certo por unidade executada. Na empreitada integral, o contratado entrega o empreendimento inteiro, pronto para operar.

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Dois jeitos de classificar o contrato de empreitada

Quem pergunta como funciona o contrato de empreitada costuma misturar duas escolhas diferentes. Uma é o que o empreiteiro fornece. A outra é como o preço é fechado. As duas aparecem no mesmo contrato e cada uma muda um risco.

  • O que o empreiteiro fornece: só o trabalho ou o trabalho e os materiais. Está no Código Civil, artigos 610 a 613, e vale para a obra particular.
  • Como o preço é fechado: preço global, preço unitário ou empreitada integral. As definições escritas estão na Lei 14.133/2021, a lei de licitações, e a obra particular usa os mesmos nomes por costume.

Um contrato pode ser, por exemplo, de mão de obra e material por preço global. Ou só de mão de obra, por preço unitário do metro quadrado assentado. O texto pronto para preencher está no modelo de contrato de empreitada.

Empreitada de mão de obra ou com material: os riscos

O Código Civil abre o assunto dizendo que o empreiteiro pode contribuir para a obra só com seu trabalho ou com ele e os materiais. E avisa que a obrigação de fornecer os materiais não se presume: resulta da lei ou da vontade das partes. Sem cláusula, o material é do dono.

TipoQuem compra o materialQuem corre o risco
Empreitada só de mão de obra (de lavor)O dono da obraO dono, nos riscos em que o empreiteiro não tiver culpa (art. 612)
Empreitada de mão de obra e material (mista)O empreiteiroO empreiteiro, até a entrega da obra, salvo se o dono estiver em mora de receber (art. 611)

Código Civil, arts. 610 a 612. "De lavor" é a expressão do art. 613; "mista" é nome de uso corrente.

Há um detalhe que pega o empreiteiro de mão de obra. Pelo artigo 613, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, ele perde a retribuição. A saída que a lei dá: provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que reclamou em tempo contra a quantidade ou a qualidade deles.

O texto pronto para a empreitada só de mão de obra, com essas regras de risco já escritas em cláusula, está no modelo de contrato de mão de obra.

Recebeu do dono um material que não serve? Reclame por escrito na hora, com foto. É essa reclamação que o artigo 613 pede para o empreiteiro de mão de obra não ficar sem receber.

Empreitada global: preço certo e total

A Lei 14.133/2021 define a empreitada por preço global como a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total. O empreiteiro olha o projeto, fecha um valor para a obra inteira e recebe esse valor, em parcelas ou por etapa.

Na obra particular, o Código Civil dá a regra de quem fechou preço em cima de um projeto aceito: salvo estipulação em contrário, o empreiteiro não tem direito a exigir acréscimo no preço, ainda que o projeto seja modificado, a não ser que a mudança resulte de instruções escritas do dono da obra (art. 619).

  • Serviço extra: só com pedido escrito. O parágrafo único do artigo 619 abre uma exceção: o dono paga o acréscimo se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se passava e nunca protestou.
  • Preço que cai: se o material ou a mão de obra baratear mais de um décimo do preço global convencionado, o dono pode pedir a revisão para ficar com a diferença (art. 620).

E a quantidade levantada errada no orçamento? O artigo 619 fala de modificação no projeto, não de erro de quantitativo. No uso corrente da empreitada global, a diferença fica com quem deu o preço, e o contrato pode confirmar isso ou combinar outra regra. Por isso esse contrato pede projeto fechado e levantamento conferido antes de assinar.

Para chegar ao preço global sem esquecer serviço, monte antes a planilha de orçamento de obra.

Empreitada por preço unitário: paga o que foi executado

Na empreitada por preço unitário, a lei fala em preço certo de unidades determinadas. O contrato fixa quanto vale cada unidade de serviço: o metro quadrado de alvenaria, o metro cúbico de escavação, o metro de tubulação. O total só fecha quando se mede o que foi executado.

PontoPreço globalPreço unitário
O que o contrato fixaO valor da obra inteiraO valor de cada unidade de serviço
Como se pagaPor parcela ou etapa concluídaPela quantidade medida no período
Quantidade maior que a previstaCostuma ficar com quem deu o preço, se o contrato não combinar outra regraEntra na medição, pelo preço da unidade
Quando costuma servirProjeto fechado, com quantidades conferidasServiço em que a quantidade só se conhece na execução

A primeira linha vem das definições da Lei 14.133/2021, art. 6º, XXVIII e XXIX. As outras três descrevem o uso corrente dos dois regimes e o que se escreve em cláusula, não um texto de lei.

Quem trabalha por preço unitário vive de medição bem feita. Veja como fazer a medição de obra e o que acontece quando o dono não contesta.

Empreitada integral e os outros regimes da obra pública

Na obra pública, a Lei 14.133/2021 lista sete regimes admitidos na execução indireta de obras e serviços de engenharia (art. 46) e define cada um no artigo 6º. Dois deles já apareceram acima: a empreitada por preço unitário e a por preço global. Os outros cinco:

Empreitada integral
Contratação do empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações, sob inteira responsabilidade do contratado até a entrega em condições de entrada em operação. É o que o mercado chama de chave na mão.
Contratação por tarefa
Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Contratação integrada
O contratado elabora e desenvolve os projetos básico e executivo e executa a obra.
Contratação semi-integrada
O contratado elabora e desenvolve o projeto executivo e executa a obra.
Fornecimento e prestação de serviço associado
Além de fornecer o objeto, o contratado responde pela operação, pela manutenção ou por ambas, por tempo determinado.

Na obra particular, nada impede usar os mesmos nomes. Só não basta escrever "empreitada integral" no título: descreva no contrato o que entra, porque a definição da lei de licitações vale para o contrato público.

Como escolher o tipo de empreitada

  1. Olhe o projeto. Projeto fechado e quantidades conferidas combinam com preço global. Quantidade incerta pede preço unitário.
  2. Decida quem compra o material. Escreva no contrato. Sem cláusula, a obrigação de fornecer o material não se presume.
  3. Escreva como se mede e como se paga. Etapa concluída, no preço global. Quantidade medida, no preço unitário.
  4. Combine a regra do serviço extra. Pedido escrito, com preço e prazo acertados antes de executar.
  5. Separe projeto de execução. O contrato para elaborar um projeto não obriga a executá-lo nem a fiscalizar a execução (art. 610, § 2º).

Este texto é informativo e reproduz a lei em vigor em 10/10/2026. Ele não substitui a leitura do seu contrato por um advogado nem a orientação do responsável técnico da obra.

Depois de escolher o tipo: a obra no ConstruSoft

  • Obras completas. 7 abas por obra: negociação, casa, localização, despesas, parcelas, financeiro e resumo. O preço fechado com o cliente fica na obra ao lado do valor orçado, para comparar com o gasto enquanto ela anda.
  • Contas a receber. Parcelas, pagamento parcial e recibos numerados em PDF com valor por extenso. As parcelas combinadas no contrato saem da negociação, e cada pagamento do cliente ganha recibo.
  • Despesas e contas a pagar. Categorias, anexos de nota e vencimentos gerando contas a pagar automaticamente. Na empreitada com material, cada compra entra na obra com a nota anexada. É assim que você enxerga se o preço fechado está cobrindo o custo.
  • Equipe e fornecedores. Pedreiros, mestres, empreiteiros e fornecedores vinculados a cada obra. O empreiteiro que você contratou para uma etapa fica ligado à obra em que trabalha.

O que o ConstruSoft não faz: Não tem cronograma físico-financeiro, gráfico de Gantt nem medições por etapa. Não faz orçamento com tabela SINAPI ou SICRO.

Perguntas sobre os tipos de empreitada

O que é contrato de empreitada global?

É o contrato em que a obra inteira tem um preço certo e total. O empreiteiro fecha o valor em cima do projeto e não pode exigir acréscimo por mudança, salvo estipulação em contrário ou instruções escritas do dono da obra, como diz o artigo 619 do Código Civil.

Qual a diferença entre empreitada global e por preço unitário?

Na global, o contrato fixa o valor da obra inteira. Na empreitada por preço unitário, fixa o valor de cada unidade de serviço, e o total depende da quantidade executada e medida. As duas definições estão no artigo 6º da Lei 14.133/2021.

O que é empreitada integral?

É a contratação do empreendimento inteiro, com todas as etapas de obras, serviços e instalações, sob responsabilidade do contratado até a entrega em condições de entrada em operação. A definição está na Lei 14.133/2021, artigo 6º, inciso XXX.

Na empreitada de mão de obra, quem responde pelo material?

O dono da obra, que é quem compra. O Código Civil diz que, se o empreiteiro só forneceu mão de obra, os riscos em que ele não tiver culpa correm por conta do dono. A obrigação de fornecer os materiais não se presume.

O empreiteiro pode cobrar a mais se o material subir?

No capítulo da empreitada, o Código Civil só escreve a revisão para o lado contrário: se o material ou a mão de obra baratear mais de um décimo do preço global, o dono pode pedir a revisão. Para aumento, vale o que o contrato previr sobre reajuste.

Fontes oficiais

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