Garantia de obra: os 5 anos, os 180 dias e os prazos do consumidor
Na empreitada de edifícios e outras construções consideráveis, quem entra com material e execução responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, prazo que o contrato não pode reduzir. Aparecido o defeito, o dono tem cento e oitenta dias para propor a ação. Quando o cliente é consumidor, valem também os prazos do Código de Defesa do Consumidor.
Atualizado em
A garantia de obra de 5 anos do Código Civil
A garantia de obra mais conhecida está no artigo 618 do Código Civil. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais e do solo.
- Quem responde: o empreiteiro de materiais e execução, ou seja, quem assumiu a obra com o material incluído.
- Em que obra: edifício ou outra construção considerável. A lei não dá medida para "considerável".
- Pelo quê: solidez e segurança. Estrutura, fundação e solo entram aqui.
- Por quanto tempo: cinco anos. O prazo é irredutível: cláusula que encurta a garantia não vale contra o texto da lei.
Na empreitada só de mão de obra a conta muda. O artigo 612 diz que, se o empreiteiro só forneceu mão de obra, os riscos em que ele não tiver culpa correm por conta do dono. Por isso o contrato precisa dizer com todas as letras quem compra o material. O modelo de contrato de empreitada traz essa cláusula para marcar.
Os 180 dias para reclamar depois que o defeito aparece
O parágrafo único do mesmo artigo põe um segundo relógio. O dono da obra perde o direito do artigo 618 se não propuser a ação contra o empreiteiro nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito. Esse prazo é o do direito daquele artigo. Outros pedidos, como o de indenização ou os do Código de Defesa do Consumidor, têm prazo próprio.
| Prazo | Quanto dura | O que marca o começo |
|---|---|---|
| Garantia pela solidez e segurança | Cinco anos | O artigo não escreve o marco inicial; por isso a data da entrega precisa estar registrada |
| Prazo para propor a ação do artigo 618 | Cento e oitenta dias | O aparecimento do vício ou defeito |
Código Civil, art. 618 e parágrafo único.
Para quem constrói, a data de entrega precisa estar no papel. O termo de entrega de obra assinado pelo cliente é o documento que mostra em que dia a obra saiu das suas mãos. Para quem contratou, a data em que a trinca ou o recalque apareceu também precisa de registro: foto com data e mensagem escrita ao construtor.
O artigo 618 fala em propor a ação. Conversa, visita e promessa de conserto não aparecem no texto como o que interrompe os cento e oitenta dias. Com o prazo correndo, procure um advogado.
Quando o cliente é consumidor: o que diz o CDC
O Código de Defesa do Consumidor chama de consumidor quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e inclui a construção entre as atividades do fornecedor. A família que contrata a construtora para erguer a casa ou reformar o apartamento costuma estar nessa relação.
| Situação | Prazo no CDC | Começa a contar |
|---|---|---|
| Vício aparente em serviço ou produto durável | Noventa dias para reclamar (art. 26, II) | Da entrega efetiva ou do término do serviço (§ 1º) |
| Vício aparente em serviço ou produto não durável | Trinta dias para reclamar (art. 26, I) | Da entrega efetiva ou do término do serviço (§ 1º) |
| Vício oculto | O mesmo prazo do artigo 26 | Do momento em que ficar evidenciado o defeito (§ 3º) |
| Dano causado por defeito da obra ou do serviço | Cinco anos para pedir a reparação (art. 27) | Do conhecimento do dano e de sua autoria |
Lei 8.078/1990, arts. 26 e 27.
- A reclamação escrita segura o prazo. A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor impede a contagem até a resposta negativa, que precisa ser transmitida de forma inequívoca (art. 26, § 2º).
- O construtor responde sem discussão de culpa. O artigo 12 põe o construtor entre os que respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados por defeitos de projeto e de construção.
- O cliente escolhe o remédio. No vício do serviço, ele pode exigir a reexecução sem custo adicional, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (art. 20).
Garantia escrita no contrato não substitui a da lei
Muita construtora entrega um termo de garantia com prazos por serviço: pintura, impermeabilização, instalações. Isso é garantia contratual. O CDC diz que ela é complementar à legal e dada por termo escrito (art. 50). Ou seja: soma, não troca.
A garantia legal, por sua vez, independe de termo expresso, e o contrato não pode exonerar o fornecedor (art. 24). Nos dois códigos o recado é o mesmo: prazo de lei não se encurta por cláusula.
O que o termo de garantia pode e deve fazer é organizar: o que está coberto, por quanto tempo além da lei, como o cliente abre o chamado e o que ele precisa manter em dia para a garantia valer.
O que guardar para os cinco anos de garantia
- Contrato e anexos. Projeto, memorial e a cláusula que diz se a empreitada é só de mão de obra ou com material.
- Termo de entrega assinado. Com a data e a lista do que ficou pendente na vistoria.
- Notas dos materiais. Elas mostram o que foi aplicado e servem para acionar o fabricante quando o defeito é do produto.
- Fotos das etapas que ficam escondidas. Fundação, armação, impermeabilização e tubulação antes do fechamento. Use o modelo de relatório fotográfico.
- Reclamações e respostas. Toda queixa do cliente por escrito, com a data, e a sua resposta também por escrito.
Este texto é informativo e reproduz a lei em vigor em 10/10/2026. Ele não substitui a orientação de um advogado nem o laudo de um responsável técnico sobre o defeito da sua obra.
A obra entregue continua guardada no ConstruSoft
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O que o ConstruSoft não faz: Não tem diário de obra (RDO). Não emite nota fiscal; apenas guarda o anexo da nota junto da despesa.
Perguntas sobre garantia de obra
Qual é o prazo de garantia de uma obra?
O Código Civil fixa cinco anos, prazo irredutível, para a solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis na empreitada de materiais e execução. Na relação de consumo valem também os prazos do Código de Defesa do Consumidor para reclamar de vícios.
A garantia de 5 anos vale para qualquer defeito?
O artigo 618 do Código Civil fala em solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais e do solo. Defeito de acabamento não está nesse texto. Para ele, o consumidor usa os prazos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor e a garantia escrita no contrato.
O que são os 180 dias da garantia de obra?
É o prazo para propor a ação com base no artigo 618 do Código Civil. Pelo parágrafo único, o dono da obra perde o direito assegurado nesse artigo se não propuser a ação contra o empreiteiro nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito. Outros pedidos, como o de indenização, têm prazo próprio: veja com um advogado.
Reforma tem garantia?
Quando o cliente é consumidor, o serviço de reforma segue o Código de Defesa do Consumidor: há prazo para reclamar de vício aparente, contado do término do serviço, e de vício oculto, contado de quando o defeito fica evidenciado. A garantia legal não depende de termo escrito.
O contrato pode reduzir a garantia da obra?
Não pelo texto da lei. O Código Civil chama o prazo de cinco anos de irredutível, e o Código de Defesa do Consumidor veda a exoneração contratual do fornecedor. A garantia escrita no contrato é complementar à legal: acrescenta prazo e cobertura.
Fontes oficiais
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