Garantia de obra: os 5 anos, os 180 dias e os prazos do consumidor

Na empreitada de edifícios e outras construções consideráveis, quem entra com material e execução responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, prazo que o contrato não pode reduzir. Aparecido o defeito, o dono tem cento e oitenta dias para propor a ação. Quando o cliente é consumidor, valem também os prazos do Código de Defesa do Consumidor.

Atualizado em

A garantia de obra de 5 anos do Código Civil

A garantia de obra mais conhecida está no artigo 618 do Código Civil. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais e do solo.

  • Quem responde: o empreiteiro de materiais e execução, ou seja, quem assumiu a obra com o material incluído.
  • Em que obra: edifício ou outra construção considerável. A lei não dá medida para "considerável".
  • Pelo quê: solidez e segurança. Estrutura, fundação e solo entram aqui.
  • Por quanto tempo: cinco anos. O prazo é irredutível: cláusula que encurta a garantia não vale contra o texto da lei.

Na empreitada só de mão de obra a conta muda. O artigo 612 diz que, se o empreiteiro só forneceu mão de obra, os riscos em que ele não tiver culpa correm por conta do dono. Por isso o contrato precisa dizer com todas as letras quem compra o material. O modelo de contrato de empreitada traz essa cláusula para marcar.

Os 180 dias para reclamar depois que o defeito aparece

O parágrafo único do mesmo artigo põe um segundo relógio. O dono da obra perde o direito do artigo 618 se não propuser a ação contra o empreiteiro nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito. Esse prazo é o do direito daquele artigo. Outros pedidos, como o de indenização ou os do Código de Defesa do Consumidor, têm prazo próprio.

PrazoQuanto duraO que marca o começo
Garantia pela solidez e segurançaCinco anosO artigo não escreve o marco inicial; por isso a data da entrega precisa estar registrada
Prazo para propor a ação do artigo 618Cento e oitenta diasO aparecimento do vício ou defeito

Código Civil, art. 618 e parágrafo único.

Para quem constrói, a data de entrega precisa estar no papel. O termo de entrega de obra assinado pelo cliente é o documento que mostra em que dia a obra saiu das suas mãos. Para quem contratou, a data em que a trinca ou o recalque apareceu também precisa de registro: foto com data e mensagem escrita ao construtor.

O artigo 618 fala em propor a ação. Conversa, visita e promessa de conserto não aparecem no texto como o que interrompe os cento e oitenta dias. Com o prazo correndo, procure um advogado.

Quando o cliente é consumidor: o que diz o CDC

O Código de Defesa do Consumidor chama de consumidor quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e inclui a construção entre as atividades do fornecedor. A família que contrata a construtora para erguer a casa ou reformar o apartamento costuma estar nessa relação.

SituaçãoPrazo no CDCComeça a contar
Vício aparente em serviço ou produto durávelNoventa dias para reclamar (art. 26, II)Da entrega efetiva ou do término do serviço (§ 1º)
Vício aparente em serviço ou produto não durávelTrinta dias para reclamar (art. 26, I)Da entrega efetiva ou do término do serviço (§ 1º)
Vício ocultoO mesmo prazo do artigo 26Do momento em que ficar evidenciado o defeito (§ 3º)
Dano causado por defeito da obra ou do serviçoCinco anos para pedir a reparação (art. 27)Do conhecimento do dano e de sua autoria

Lei 8.078/1990, arts. 26 e 27.

  • A reclamação escrita segura o prazo. A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor impede a contagem até a resposta negativa, que precisa ser transmitida de forma inequívoca (art. 26, § 2º).
  • O construtor responde sem discussão de culpa. O artigo 12 põe o construtor entre os que respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados por defeitos de projeto e de construção.
  • O cliente escolhe o remédio. No vício do serviço, ele pode exigir a reexecução sem custo adicional, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (art. 20).

Garantia escrita no contrato não substitui a da lei

Muita construtora entrega um termo de garantia com prazos por serviço: pintura, impermeabilização, instalações. Isso é garantia contratual. O CDC diz que ela é complementar à legal e dada por termo escrito (art. 50). Ou seja: soma, não troca.

A garantia legal, por sua vez, independe de termo expresso, e o contrato não pode exonerar o fornecedor (art. 24). Nos dois códigos o recado é o mesmo: prazo de lei não se encurta por cláusula.

O que o termo de garantia pode e deve fazer é organizar: o que está coberto, por quanto tempo além da lei, como o cliente abre o chamado e o que ele precisa manter em dia para a garantia valer.

O que guardar para os cinco anos de garantia

  1. Contrato e anexos. Projeto, memorial e a cláusula que diz se a empreitada é só de mão de obra ou com material.
  2. Termo de entrega assinado. Com a data e a lista do que ficou pendente na vistoria.
  3. Notas dos materiais. Elas mostram o que foi aplicado e servem para acionar o fabricante quando o defeito é do produto.
  4. Fotos das etapas que ficam escondidas. Fundação, armação, impermeabilização e tubulação antes do fechamento. Use o modelo de relatório fotográfico.
  5. Reclamações e respostas. Toda queixa do cliente por escrito, com a data, e a sua resposta também por escrito.

Este texto é informativo e reproduz a lei em vigor em 10/10/2026. Ele não substitui a orientação de um advogado nem o laudo de um responsável técnico sobre o defeito da sua obra.

A obra entregue continua guardada no ConstruSoft

  • Obras completas. 7 abas por obra: negociação, casa, localização, despesas, parcelas, financeiro e resumo. A obra encerrada continua com o valor fechado, os dados da casa e o endereço, para consultar quando o cliente chamar.
  • Despesas e contas a pagar. Categorias, anexos de nota e vencimentos gerando contas a pagar automaticamente. A nota de cada material fica anexada à despesa da obra. Anos depois, você acha o que foi comprado e de quem.
  • Equipe e fornecedores. Pedreiros, mestres, empreiteiros e fornecedores vinculados a cada obra. O sistema mostra qual empreiteiro e qual fornecedor trabalharam naquela obra.
  • Clientes PF e PJ. Cadastro com busca automática de CNPJ e histórico financeiro por cliente. O histórico financeiro do cliente mostra o que ele pagou e quando pagou.

O que o ConstruSoft não faz: Não tem diário de obra (RDO). Não emite nota fiscal; apenas guarda o anexo da nota junto da despesa.

Perguntas sobre garantia de obra

Qual é o prazo de garantia de uma obra?

O Código Civil fixa cinco anos, prazo irredutível, para a solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis na empreitada de materiais e execução. Na relação de consumo valem também os prazos do Código de Defesa do Consumidor para reclamar de vícios.

A garantia de 5 anos vale para qualquer defeito?

O artigo 618 do Código Civil fala em solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais e do solo. Defeito de acabamento não está nesse texto. Para ele, o consumidor usa os prazos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor e a garantia escrita no contrato.

O que são os 180 dias da garantia de obra?

É o prazo para propor a ação com base no artigo 618 do Código Civil. Pelo parágrafo único, o dono da obra perde o direito assegurado nesse artigo se não propuser a ação contra o empreiteiro nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito. Outros pedidos, como o de indenização, têm prazo próprio: veja com um advogado.

Reforma tem garantia?

Quando o cliente é consumidor, o serviço de reforma segue o Código de Defesa do Consumidor: há prazo para reclamar de vício aparente, contado do término do serviço, e de vício oculto, contado de quando o defeito fica evidenciado. A garantia legal não depende de termo escrito.

O contrato pode reduzir a garantia da obra?

Não pelo texto da lei. O Código Civil chama o prazo de cinco anos de irredutível, e o Código de Defesa do Consumidor veda a exoneração contratual do fornecedor. A garantia escrita no contrato é complementar à legal: acrescenta prazo e cobertura.

Fontes oficiais

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