Contrato de empreitada de mão de obra: modelo para preencher
Na empreitada só de mão de obra, o empreiteiro entra com o trabalho e o dono compra o material. O contrato diz como o material é pedido, entregue e guardado, quem paga o que se perde, o preço por etapa ou por metro e o prazo. O Código Civil trata dessa empreitada nos artigos 610, 612, 613 e 617.
Atualizado em
O modelo de contrato de empreitada de mão de obra
Copie o texto, imprima (ou salve em PDF) ou baixe em Word e preencha as lacunas. Serve para o dono da obra que contrata pedreiro, mestre ou empreiteiro e compra o material por conta própria, e para a construtora que repassa só a execução de uma etapa.
Contrato de empreitada de mão de obra
CONTRATANTE (dono da obra): ____________________, CPF ou CNPJ ____________, endereço ____________________.
CONTRATADO (empreiteiro): ____________________, CPF ou CNPJ ____________, endereço ____________________.
As partes ajustam esta empreitada unicamente de mão de obra, regida pelos artigos 610 a 626 do Código Civil.
Cláusula 1ª. Objeto
O CONTRATADO executará, só com o seu trabalho e o de sua equipe, os serviços de ____________________, no endereço ____________________, conforme o projeto e a lista de serviços anexos. Este contrato não inclui o fornecimento de material.
Ver o modelo inteiro
Cláusula 2ª. Fornecimento do material
- O CONTRATANTE compra e entrega na obra todo o material, na quantidade e no padrão do projeto.
- O CONTRATADO entrega por escrito a lista do material de cada etapa com ____ dias de antecedência.
- Material pedido no prazo e não entregue acresce ao prazo da obra os dias parados.
Cláusula 3ª. Recebimento e guarda do material
- O CONTRATADO confere a quantidade e o estado do material na chegada e avisa por escrito, em até ____ dias, o que faltar, vier com defeito ou não servir ao serviço.
- O material fica guardado em ____________________, sob os cuidados do CONTRATADO durante o horário de trabalho.
- O CONTRATADO paga o material que inutilizar por imperícia ou negligência, pelo preço da nota de compra.
- A sobra de material pertence ao CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. Ferramentas e equipamentos
Ferramentas manuais: do CONTRATADO. Betoneira, andaimes e escoras: ( ) do CONTRATANTE ( ) do CONTRATADO. Água e energia da obra: do CONTRATANTE.
Cláusula 5ª. Preço e pagamento
Marque uma opção: ( ) preço fechado de R$ ____________ (____________________); ( ) preço por medida, de R$ ________ por ______ (m², m ou unidade), conforme a quantidade executada.
O pagamento é feito depois de conferida a etapa ou a medição. O CONTRATADO entrega recibo de cada pagamento.
Cláusula 6ª. Prazo
Os serviços começam em ____/____/______ e terminam em ____/____/______. Chuva, falta de material e alteração pedida pelo CONTRATANTE acrescem o prazo, com registro por escrito.
Cláusula 7ª. Riscos
- Os riscos em que o CONTRATADO não tiver culpa correm por conta do CONTRATANTE, que repõe o material perdido ou danificado sem culpa do CONTRATADO (art. 612 do Código Civil).
- Perecendo a obra antes da entrega, sem culpa do CONTRATADO nem mora do CONTRATANTE, o CONTRATANTE paga as etapas e medições já conferidas. O CONTRATADO não recebe pelo serviço executado e ainda não conferido, salvo se provar que a perda resultou de defeito do material de que reclamou por escrito, na forma da cláusula 3ª (art. 613 do Código Civil).
- O CONTRATADO responde pelo dano que causar por erro de execução.
Cláusula 8ª. Equipe
O CONTRATADO escolhe, dirige e paga a sua equipe, responde pelos encargos de quem contratar e exige o uso dos equipamentos de proteção.
Cláusula 9ª. Serviço extra
Serviço fora da lista anexa só é executado e cobrado com pedido escrito do CONTRATANTE, com preço e prazo ajustados antes.
Cláusula 10ª. Entrega e defeitos
Concluídos os serviços, o CONTRATANTE os recebe por termo assinado. Defeito de execução apontado na conferência é refeito pelo CONTRATADO em ____ dias, sem cobrar a mão de obra.
Cláusula 11ª. Rescisão
Atraso de pagamento superior a ____ dias autoriza o CONTRATADO a parar os serviços até a quitação. Abandono dos serviços por mais de ____ dias sem motivo autoriza o CONTRATANTE a encerrar o contrato, pagando o que foi executado. A parte que descumprir o contrato paga multa de ____% sobre o valor em aberto.
Cláusula 12ª. Foro
Fica eleito o foro da comarca de ____________________.
____________________, ____ de ____________ de ______.
Modelo gratuito do ConstruSoft. Adapte ao seu caso; não substitui a orientação de advogado nem a do responsável técnico.
O que muda quando o dono fornece o material
O Código Civil abre o capítulo da empreitada dizendo que o empreiteiro pode contribuir para a obra só com o seu trabalho ou com ele e os materiais. E completa: a obrigação de fornecer os materiais não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. Este modelo é o da primeira hipótese, e por isso a cláusula 1ª diz com todas as letras que o material não está incluído.
| O que muda | Só mão de obra (este modelo) | Mão de obra e material |
|---|---|---|
| Quem compra o material | O dono da obra | O empreiteiro |
| O que o preço cobre | O trabalho, por etapa ou por medida | O trabalho e o material |
| Riscos sem culpa do empreiteiro | Correm por conta do dono (art. 612) | Correm por conta do empreiteiro até a entrega (art. 611 do Código Civil) |
| Cláusulas próprias | Pedido, entrega, guarda e perda do material | Lista de material com marca e quantidade |
Código Civil, arts. 610 a 612.
Se o empreiteiro também vai comprar o material, o documento certo é o modelo de contrato de empreitada, que traz a opção com material e a garantia do artigo 618.
Material estragado, perdido ou com defeito: quem paga
Três artigos do Código Civil respondem, e o modelo traz os três: um na cláusula 3ª e dois na cláusula 7ª.
- Material inutilizado por imperícia ou negligência. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu (art. 617). Piso cortado errado e massa perdida por descuido entram aqui.
- Risco sem culpa do empreiteiro. Se ele só forneceu mão de obra, todos os riscos em que não tiver culpa correm por conta do dono (art. 612).
- Obra que se perde antes da entrega. Na empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perde a retribuição, a não ser que prove que a perda resultou de defeito dos materiais e que reclamou a tempo contra a quantidade ou a qualidade deles (art. 613).
O artigo 617 está no item 3 da cláusula 3ª. Os artigos 612 e 613 estão na cláusula 7ª, que decide o caso da obra que se perde sem culpa de ninguém: a etapa ou medição já conferida é paga, o material perdido é reposto pelo dono, e o serviço feito e ainda não conferido fica sem retribuição, como no artigo 613. Quem quiser repartir essa perda de outro jeito muda o item 2 antes de assinar.
O artigo 613 é também o motivo do aviso por escrito na cláusula 3ª. O empreiteiro que recebe cimento empedrado ou bloco fora de medida e avisa na hora guarda a prova de que reclamou. O que usa calado fica sem ela.
Preço fechado, por metro ou por etapa
Quando a obra consta de partes distintas ou é das que se determinam por medida, o empreiteiro tem direito a que ela se verifique por medida ou pelas partes em que se dividir, e pode exigir o pagamento na proporção da obra executada (art. 614). É o que sustenta o pagamento por etapa e o preço por metro quadrado.
- Preço fechado. Um valor para a lista inteira de serviços, pago por etapa concluída. Pede lista de serviços bem escrita.
- Preço por medida. Um valor por metro quadrado de alvenaria, de reboco ou de piso. Mede-se o que foi feito e paga-se a conta.
- O que foi medido e não contestado. Presume-se verificado se, em 30 dias a contar da medição, o dono ou quem fiscaliza por ele não denunciar vício ou defeito (art. 614).
- Serviço extra. O empreiteiro não tem direito a exigir acréscimo no preço, a não ser que as modificações resultem de instruções escritas do dono (art. 619).
Para chegar ao valor, a calculadora de mão de obra faz a conta das diárias e da equipe, e o modelo de orçamento de obra leva o preço ao cliente antes do contrato.
O que conferir antes de assinar
- A lista de serviços. Anexa e rubricada. É ela que separa o que está no preço do que é serviço extra.
- O prazo do pedido de material. Quantos dias antes o empreiteiro entrega a lista de cada etapa. Sem esse número, toda parada vira culpa de alguém.
- Onde o material fica guardado. E quem tem a chave. Depósito fechado evita a discussão sobre o que sumiu e com quem estava.
- A forma do preço. Fechado ou por medida, com o valor de cada etapa ou de cada metro.
- A garantia. O prazo de cinco anos do artigo 618 fala do empreiteiro de materiais e execução. Neste contrato, a correção de defeito de execução é a da cláusula 10ª. Para a sua obra, vale a leitura de um advogado.
- A parada sem motivo. O empreiteiro que suspende a execução sem justa causa responde por perdas e danos (art. 624). A cláusula 11ª diz quantos dias de abandono encerram o contrato.
Este texto é informativo e o modelo é um ponto de partida. Ele não trata de relação de emprego nem de obrigações trabalhistas e previdenciárias: para isso, e para contrato de valor alto, procure um advogado e um contador.
Depois de assinar: a obra no ConstruSoft
- Equipe e fornecedores. Pedreiros, mestres, empreiteiros e fornecedores vinculados a cada obra. O empreiteiro contratado fica ligado à obra em que trabalha, ao lado dos fornecedores de quem você compra o material.
- Despesas e contas a pagar. Categorias, anexos de nota e vencimentos gerando contas a pagar automaticamente. Cada pagamento ao empreiteiro e cada compra de material entram como despesa da obra, com anexo, e o que vence vira conta a pagar.
- Estoque com movimentação. Entradas e saídas de material, custo unitário e alerta de estoque mínimo. O material que você compra e entrega na obra tem entrada, saída e custo unitário registrados, com alerta de estoque mínimo.
- Relatórios e dashboard. Gasto, recebido e lucro por obra em tempo real, com PDF e CSV. O gasto com mão de obra e com material aparece somado por obra, para comparar com o valor fechado.
O que o ConstruSoft não faz: Não tem cronograma físico-financeiro, gráfico de Gantt nem medições por etapa. Não faz cotação nem pedido de compra com fornecedores.
Perguntas sobre contrato de mão de obra
O que é empreitada de mão de obra?
É a empreitada em que o empreiteiro contribui só com o trabalho e o dono da obra fornece o material. O artigo 610 do Código Civil prevê as duas formas: só com o trabalho, ou com o trabalho e os materiais.
Quem paga o material estragado pelo pedreiro?
O artigo 617 do Código Civil diz que o empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar. Nos riscos em que ele não tiver culpa, a conta é do dono da obra, pelo artigo 612.
O contrato de mão de obra tem garantia de cinco anos?
O artigo 618 do Código Civil fala do empreiteiro de materiais e execução, que responde por cinco anos pela solidez e segurança do trabalho. Na empreitada só de mão de obra, o modelo prevê a correção do defeito de execução em prazo ajustado pelas partes. O alcance da garantia no seu caso é assunto para um advogado.
Posso pagar a mão de obra por metro quadrado?
Pode. O artigo 614 do Código Civil dá ao empreiteiro, na obra que se determina por medida, o direito de exigir o pagamento na proporção da obra executada. O modelo traz a opção de preço por medida, com o valor por metro e as medições.
Tem o contrato de empreitada de mão de obra em Word?
Tem. O botão de baixar entrega o arquivo em Word, para editar e preencher. O botão de imprimir abre o contrato pronto e deixa salvar em PDF. É grátis e não pede cadastro.
Fontes oficiais
Veja também
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