ART de obra: o que é, quem emite e quando a lei exige

ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, o registro que define quem responde tecnicamente pela obra. A Lei 6.496/1977 sujeita à ART todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou serviços de Engenharia. Quem emite é o profissional ou a empresa, no CREA. Quando o responsável é arquiteto, o registro é a RRT, feita no CAU.

Atualizado em

O que é a ART de obra

ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que liga um serviço de engenharia a um profissional habilitado: diz quem projetou, quem executa ou quem fiscaliza aquela obra, naquele endereço, para aquele contratante.

A Lei 6.496/1977 resume a função em uma frase: a ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia (art. 2º).

  • Para o dono da obra: é a prova de que há um profissional respondendo pelo serviço, com nome e registro.
  • Para o profissional: é o registro do que ele fez e do que não fez. A ART de projeto não cobre a execução, e a de execução não cobre o projeto.
  • Para a construtora: é o que mostra quem é o responsável técnico de cada obra em andamento.

Quando a ART é obrigatória

A regra está no artigo 1º da Lei 6.496/1977: todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou a prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica.

  • Contrato verbal também conta. A lei diz "escrito ou verbal". Combinar a obra de boca não dispensa a ART.
  • Vale para obra e para serviço. Projeto, execução, laudo, reforma que mexe em estrutura ou em instalações: se é serviço de engenharia, tem anotação.
  • Cada atividade tem a sua. Quem projeta anota o projeto, e quem executa anota a execução. Em obra com mais de um profissional, cada um registra a parte dele.
  • Obra pública federal pede também a do orçamento. O Decreto 7.983/2013 manda constar do projeto que integra o edital a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias (art. 10).

Em reforma de apartamento, a pergunta útil é se o serviço é de engenharia ou de arquitetura. Trocar piso e pintar, sem mexer na estrutura nem nas instalações do prédio, só ficam fora da anotação se o serviço não for de engenharia nem de arquitetura: na dúvida, quem responde é o profissional habilitado. Abrir parede, mudar ponto de água, gás ou energia mexe, e pede profissional habilitado com a ART ou a RRT dele. Antes de começar, consulte também as regras do condomínio: o guia de reforma de apartamento mostra o que a lei proíbe e o que combinar com o síndico.

Quem emite a ART para obra e como fazer

Quem emite é o profissional contratado ou a empresa dele. O § 1º do artigo 2º diz que a ART é efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o CREA, de acordo com resolução do Conselho Federal, o CONFEA. O dono da obra não emite ART: ele contrata quem emite e guarda uma via.

  1. Contrate o profissional habilitado. Engenheiro com registro ativo no CREA do estado da obra. Peça o número do registro.
  2. O profissional preenche a anotação. No sistema do CREA do estado, com os dados do contratante, o endereço da obra, a atividade (projeto, execução, fiscalização) e as quantidades.
  3. A taxa é paga. Quem fixa os critérios e os valores das taxas da ART é o CONFEA (art. 2º, § 2º). A tabela em vigor fica no site do CREA do seu estado.
  4. Guarde a ART com os papéis da obra. Junto do contrato, do projeto e do alvará. É ela que você apresenta à fiscalização, ao banco ou ao condomínio.

Para conferir se uma ART existe e está válida, use a consulta pública do CREA do estado, com o número do documento. O contrato que dá origem à anotação pode partir do modelo de contrato de empreitada.

ART e RRT: engenheiro no CREA, arquiteto no CAU

A Lei 6.496/1977 fala em Engenharia, Arquitetura e Agronomia, mas os arquitetos têm lei própria desde 2010. O artigo 66 da Lei 12.378/2010 diz que as questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes da Lei 6.496/1977 passam a ser reguladas por ela. O documento do arquiteto é o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica.

PerguntaARTRRT
Quem registraEngenheiro ou a empresa deleArquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica responsável
OndeNo CREANo CAU
O que defineOs responsáveis técnicos pelo empreendimentoOs responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo
Onde está escritoLei 6.496/1977, arts. 1º e 2ºLei 12.378/2010, arts. 45 a 47

Resumo dos trechos oficiais listados nas fontes desta página.

O artigo 45 da Lei 12.378/2010 diz que toda realização de trabalho de competência privativa do arquiteto, ou de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, é objeto de RRT. O artigo 13 completa: para comprovar autoria e formar acervo técnico, o arquiteto e urbanista deve registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos no CAU.

Para o dono da obra, a regra prática é uma só: obra com engenheiro tem ART, obra com arquiteto tem RRT. Peça o documento de quem assina o projeto e de quem responde pela execução.

O que acontece com a obra sem ART ou sem RRT

  • Sem ART: a falta da anotação sujeita o profissional ou a empresa à multa prevista na lei que regula o exercício da engenharia, e às demais cominações legais (Lei 6.496/1977, art. 3º).
  • Sem RRT: a falta do registro sujeita o profissional ou a empresa responsável à paralisação do trabalho até a regularização e à multa de 300% sobre o valor da taxa de RRT não paga (Lei 12.378/2010, art. 50).
  • Para o dono da obra: sem o documento, falta a prova de quem responde tecnicamente pelo que foi construído. É essa prova que se usa quando aparece um defeito.

Outro cadastro que a obra pede é o da Receita Federal. Ele é da obra, e não do profissional: veja em CNO, o Cadastro Nacional de Obras.

Este texto é informativo e não substitui o responsável técnico, o CREA, o CAU nem o advogado. Qual atividade exige anotação, e de quem, é definido pelos conselhos: confirme com o profissional contratado antes de a obra começar.

A obra regularizada e o dinheiro dela no ConstruSoft

  • Obras completas. 7 abas por obra: negociação, casa, localização, despesas, parcelas, financeiro e resumo. Cada obra tem a sua ficha, com cliente, localização e valores: é onde fica reunido o que foi combinado naquele endereço.
  • Equipe e fornecedores. Pedreiros, mestres, empreiteiros e fornecedores vinculados a cada obra. Os profissionais e os empreiteiros que trabalham na obra ficam vinculados a ela.
  • Despesas e contas a pagar. Categorias, anexos de nota e vencimentos gerando contas a pagar automaticamente. A taxa do registro e os honorários do responsável técnico entram como despesa da obra, com o comprovante anexado.
  • Clientes PF e PJ. Cadastro com busca automática de CNPJ e histórico financeiro por cliente. O contratante que aparece no registro fica cadastrado uma vez, com o histórico financeiro das obras dele.

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Perguntas sobre ART de obra

O que significa ART de obra?

ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica. Segundo a Lei 6.496/1977, ela define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia. É o registro de qual profissional responde pelo projeto, pela execução ou pela fiscalização da obra.

Quem emite a ART para obra?

O profissional contratado ou a empresa dele. A Lei 6.496/1977 diz que a ART é efetuada pelo profissional ou pela empresa no CREA, de acordo com resolução do CONFEA. O dono da obra contrata o profissional e guarda uma via do documento.

A ART é obrigatória em toda obra?

A Lei 6.496/1977 sujeita à ART todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou a prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia. Se há serviço de engenharia contratado, há anotação, mesmo quando o acordo foi verbal.

Qual a diferença entre ART e RRT?

A ART é o registro do engenheiro, feito no CREA. O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica do arquiteto e urbanista, feito no CAU. A Lei 12.378/2010 passou a regular as questões relativas a arquitetos que antes constavam da Lei 6.496/1977.

Quanto custa a ART de uma obra?

A lei não traz o valor. Ela diz que o CONFEA fixa os critérios e os valores das taxas da ART. A tabela em vigor fica no site do CREA do seu estado, e o profissional contratado informa a taxa da sua obra.

Fontes oficiais

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