CNO da obra: o que é o Cadastro Nacional de Obras e como inscrever

CNO é o Cadastro Nacional de Obras, banco de dados da Receita Federal com as informações das obras de construção civil e dos seus responsáveis. Quem inscreve é o proprietário, o dono da obra, o incorporador ou a construtora contratada por empreitada total. A inscrição é feita no e-CAC, em até 30 dias após o início, segundo a Receita.

Atualizado em

O que é o CNO da obra e para que serve

CNO é a sigla de Cadastro Nacional de Obras. A Receita Federal define assim: é um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis. Ele foi criado para substituir o Cadastro Específico do INSS, a antiga matrícula CEI de obras.

O número do CNO é o que identifica a obra perante a Receita. Segundo a própria Receita, a obra é inscrita para que possa ser regularizada e para que os recolhimentos das contribuições previdenciárias possam ser realizados.

  • O cadastro é da obra, e não da pessoa. Cada canteiro tem o seu CNO. Uma construtora com várias obras ao mesmo tempo tem um número para cada uma.
  • Ele não recebe o pagamento. O CNO fornece as informações para que o recolhimento previdenciário seja efetuado, mas o recolhimento não é feito por ele.
  • Ele não substitui a responsabilidade técnica. O registro do profissional é outro documento: veja ART de obra.

Quem precisa inscrever a obra no CNO

A página de perguntas da Receita Federal diz que estão obrigadas à inscrição no CNO todas as obras de construção civil. E diz o que conta como obra: devem ser inscritas a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

Situação da obraQuem faz a inscrição
Você constrói no seu terreno, comprando o material e contratando a mão de obraO proprietário do imóvel ou o dono da obra, pessoa física ou jurídica
Incorporação imobiliáriaO incorporador de construção civil
Construtora contratada para executar a obra por empreitada totalA empresa construtora
Consórcio de empresas contratado por empreitada totalA empresa líder do consórcio ou o próprio consórcio, conforme o contrato

Página de Perguntas Frequentes do CNO, Receita Federal, perguntas 2, 6 e 11.

O ponto que mais gera dúvida é a obra entregue a uma construtora. A Receita responde: o responsável por efetuar a inscrição será a pessoa jurídica contratada para executar a obra, ou seja, a construtora. Deixe isso escrito no contrato, com o prazo para ela apresentar o comprovante.

Existem obras dispensadas de inscrição, e a página da Receita não lista quais são. Antes de concluir que a sua obra não precisa de CNO, confirme com o contador ou no atendimento da Receita.

Quando inscrever: depois de começar, e sem deixar passar

  • Não antes do início. A obra só é inscrita depois de iniciada de fato: o sistema não aceita data futura para o início.
  • Até 30 dias depois. A Receita informa, na página de perguntas, que a obra deve ser inscrita no CNO até 30 dias após o seu início.
  • Sem alvará também dá. Quem ainda não tem o alvará inscreve a obra preenchendo os campos que o sistema pede.

Quem não inscreve pode ser inscrito pela própria Receita. A matrícula de ofício acontece, entre outros casos, quando ocorre uma fiscalização e é detectada uma obra sem inscrição.

Como fazer o CNO da obra pelo e-CAC

A inscrição é feita pela internet, no e-CAC, o centro de atendimento virtual da Receita Federal. Para entrar, o responsável pela obra precisa de conta gov.br.

  1. Separe os dados da obra. Endereço completo, data de início, área construída, CPF ou CNPJ do responsável e, se houver, o alvará.
  2. Entre no e-CAC com a conta gov.br. Use a conta de quem responde pela obra. Se for a construtora, o acesso é o da empresa.
  3. Abra o CNO e escolha inscrever nova obra. Antes, confira nas listas do sistema se a obra já não tem matrícula CEI ou CNO.
  4. Preencha as abas. Alvará, responsáveis, informações da obra, categoria, destinação, tipo de obra e metragem. Na metragem, informe a área construída.
  5. Confira o resumo e emita o comprovante. O comprovante de inscrição traz o número do CNO. Guarde com os papéis da obra.

Em reforma, a inscrição segue o mesmo caminho: na aba categoria, selecione a opção "Reforma" e a opção "Existente". O passo a passo com as telas está na página do CNO, no site da Receita Federal, listada nas fontes.

Depois da inscrição: o que manter em dia

  • Alteração de cadastro. A Receita informa que toda alteração cadastral referente à obra deve ser informada no CNO no prazo de 30 dias.
  • Obra parada. Pelo e-CAC dá para paralisar e reativar a obra. Não há tempo determinado para a paralisação, mas, se a Receita detectar que a obra não está parada, o responsável pode ser intimado a prestar esclarecimentos.
  • Fim da obra. O encerramento da inscrição só acontece quando a obra é totalmente aferida, ou seja, quando a Receita confere as contribuições devidas por ela.
  • Consulta. Responsável, corresponsável e contratante consultam a situação cadastral da obra pelo e-CAC.

Para a conferência do fim da obra, ajuda ter as notas de material e os pagamentos de mão de obra organizados por obra desde o primeiro dia. A planilha de controle de gastos de obra serve para isso.

Este texto é informativo e resume a página de perguntas da Receita Federal, atualizada por ela em 09/02/2024. Ele não substitui o contador, o advogado nem o atendimento da Receita: regra, prazo e dispensa podem mudar, e o que vale é a norma em vigor no dia da sua inscrição.

Os números de cada obra, organizados no ConstruSoft

  • Obras completas. 7 abas por obra: negociação, casa, localização, despesas, parcelas, financeiro e resumo. Cada obra tem a sua ficha, com cliente, localização e valores: os dados que o cadastro pede ficam reunidos em um lugar.
  • Despesas e contas a pagar. Categorias, anexos de nota e vencimentos gerando contas a pagar automaticamente. Material e mão de obra entram por obra, com categoria e a nota anexada: o que você gastou naquele endereço fica separado e somado.
  • Equipe e fornecedores. Pedreiros, mestres, empreiteiros e fornecedores vinculados a cada obra. Pedreiros, mestres e empreiteiros ficam vinculados à obra em que trabalham.
  • Clientes PF e PJ. Cadastro com busca automática de CNPJ e histórico financeiro por cliente. O dono da obra fica cadastrado com CPF ou CNPJ, e o CNPJ é buscado automaticamente.

O que o ConstruSoft não faz: Não emite nota fiscal; apenas guarda o anexo da nota junto da despesa.

Perguntas sobre o CNO da obra

O que é CNO de obra?

É a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras, da Receita Federal. O CNO é um banco de dados com as informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis. Ele substituiu a antiga matrícula CEI de obras.

Quem deve fazer o CNO da obra?

O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador, pessoa física ou jurídica. Quando uma construtora é contratada para executar a obra por empreitada total, a inscrição é feita por ela.

Como tirar o CNO de uma obra?

Pela internet, no e-CAC da Receita Federal, com a conta gov.br de quem responde pela obra. Escolha inscrever nova obra, preencha as abas com os dados e a metragem e emita o comprovante de inscrição, que traz o número do CNO.

Qual o prazo para abrir o CNO da obra?

A página de perguntas da Receita Federal informa que a obra deve ser inscrita no CNO até 30 dias após o seu início. A inscrição só é aceita depois de a obra começar: o sistema não aceita data futura.

Reforma precisa de CNO?

A Receita Federal lista a reforma entre as obras que devem ser inscritas, ao lado da construção, da demolição e da ampliação. Existem obras dispensadas, que a página de perguntas não detalha: confirme o seu caso com o contador.

Fontes oficiais

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